Regulamento do Aluno

Direitos e deveres dos alunos

Deveres do Aluno

1. Acatar a autoridade dos Professores e Funcionários do Estabelecimento e, especialmente, a autoridade da Coordenação e da Direção.

2. Ser assíduo e pontual na frequência às aulas. Só serão permitidos atrasos de 15 minutos, três vezes no mês. Caso o aluno se atrase mais do que o permitido, retornará para a casa com um comunicado que deverá ser assinado e só entrará na Escola com a presença do responsável.

3. Possuir o material escolar exigido, mantendo-o em perfeita ordem e devidamente cuidado; podendo ser solicitada a retirada do aluno de sala que, em prejuízo dos colegas, não estiver de acordo com o exposto;

4. Comparecer às comemorações cívicas determinadas pelo Estabelecimento.

6. Colaborar com a Direção do Estabelecimento na conservação do asseio do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo.

7. Obedecer aos preceitos de boa educação nos seus hábitos, gestos, atitudes e palavras.

8. Apresentar-se para as aulas, inclusive as de Educação Física, trajando uniforme completo, com o máximo asseio e alinho na própria pessoa e no traje, devendo ser impedido de entrar na Escola ou Quadra para as devidas atividades, se tal não acontecer.

9. Indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais no Estabelecimento e em objetos de propriedade de colegas e funcionários.

10. Obedecer às determinações do Regimento e das autoridades escolares.

Direitos do Aluno

1. Participar de todas as atividades que proporcionem o desenvolvimento das potencialidades sob o aspecto individual, individual-social e predominantemente social.

2. Receber em igualdade de condições a orientação necessária para realizar bem suas atividades escolares.

3. Solicitar esclarecimento que julgar necessário à boa compreensão dos assuntos que lhes são ensinados.

4. O direito de defesa e de recurso ao Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, com efeito suspensivo da decisão que será aplicada ou não pelo Conselheiro relator do processo, quando lhe for imputada falta que possa resultar no cancelamento da matrícula.

5. Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo e social que o Colégio proporciona aos alunos de sua turma.

6. Justificar-se quando cometer alguma falta e, se a justificativa for razoável, receber compreensão e novas oportunidades.

7. Ser tratado com compreensão dentro de um espírito de diálogo.

É proibido ao aluno

1. Entrar na classe ou dela sair sem permissão do professor.

2. Ausentar-se do Estabelecimento sem a autorização da Coordenação.

3. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades que não lhe digam respeito e perturbem o bom funcionamento das mesmas.

4. Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, assim como desrespeitar a orientação filosófica do Estabelecimento.

5. Promover, sem licença da Direção, qualquer tipo de campanha.

6. Participar de movimentos que resultem ausência coletiva às aulas ou qualquer atividade escolar.

7. Ter consigo livros impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero impróprios a sua instrução e aos bons costumes.

8. Conservar-se na sala de aula durante o recreio.

9. Produzir algazarras nos corredores e pátios durante todo o período das aulas.

10. Utilizar qualquer tipo de objeto, sem ser o material escolar, tais como: boné, walkman, headphone, jogos eletrônicos, celulares, MP3,4,5…, IPAD, IPOD, etc. (A escola não se responsabiliza pela perda ou quebra dos objetos trazidos.)

11. Em hipótese alguma será permitida a entrada na escola de canivetes, armas de fogo, cigarros, etc.

12. Subir para a sala de aula com merenda.

Aos alunos, conforme gravidade ou reiteração das faltas ou infrações, são aplicadas as seguintes sanções:

1. Repreensão, quando o aluno transgredir os dispositivos que concernem aos deveres dos alunos, mencionados anteriormente.

2. Advertência por escrito no caso de reincidência nas faltas previstas na alínea anterior.

3. Suspensão temporária de 1 (um) a 5 (cinco) dias determinada pela Coordenação do Estabelecimento quando, mesmo
depois de advertência, o aluno persistir na falta.

4. Cancelamento da matrícula com imediata expedição de guia de transferência, quando o aluno cometer falta grave que resulte em prejuízo moral ou material aos funcionários ou colegas.

5. Qualquer penalidade deve ser sempre levada ao responsável pelo aluno.

A aplicação da sanção no “item 4” anterior, será precedida de apuração da falta imputada ao aluno o que se fará no Conselho de Classe, assegurando-se ao aluno ou a seu responsável o direito de defesa e a legislação vigente garante o recurso ao Conselho Estadual de Educação, com efeito suspensivo da decisão que será aplicada ou não pelo Conselheiro relator do processo.

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